A Juíza-presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres Cardoso, indeferiu por meio de um despacho datado de 7 de dezembro a ação cautelar interposta pelo pré-candidato à presidência do MPLA António Venâncio para impugnar o VIII Congresso do partido, que, segundo a mesma, o processo diz respeito às estruturas partidárias.
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No mesmo documento ao qual os advogados do militante António Venâncio tiveram acesso apenas ontem quarta-feira, 8 de dezembro, um dia antes do arranque do Congresso do MPLA que iniciou nesta quinta-feira, 9 de dezembro, Laurinda Cardoso deixa claro que a impugnação do Congresso do partido no poder em Angola, tal como requerido pelo pré-candidato à liderança, só pode ser decidida por intermédio das estruturas partidárias: «mormente no que respeita à natureza do processo adoptado pelo requerente, permitem concluir que a mesma deve ser feita ao abrigo da Lei dos Partidos Políticos», lê-se.
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