O Conselho de Administração da Assembleia Nacional tomou conhecimento das notícias postas a circular nas redes sociais, de que os Deputados têm valores acrescidos para o subsídio de Instalação e de fim de mandato.
O Conselho de Administração da Assembleia Nacional reunido extraordinariamente no dia 04 de julho 2023, deliberou prestar os seguintes esclarecimentos:
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A resolução no 13/23 e a resolução no 14/23 publicadas no Diário da República no 118, 1a Serie de 28 de Junho de 2023, visam actualizar o valor dos subsídios de instalação e de Fim de mandato em conformidade com o estabelecido na Lei n.o 17/12 de 16 de Maio – “Lei Orgânica do Estatuto do Deputado” e na Lei n.o 6/08 de 4 de Julho – “Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados”.
A implementação do estabelecido nas referidas resoluções será efectivada tão logo existam condições financeiras para o efeito, a serem salvaguardadas no orçamento da Assembleia Nacional no âmbito da sua Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial.
Os subsídios de instalação e de Fim de mandato são liquidados uma única vez na Legislatura, sendo pagos no início do mandato aos Deputados que iniciam funções, e no fim do mandato para os Deputados que cessam definitivamente as suas funções.
Assim sendo, ao materializar-se, os subsídios de instalação e de fim de mandato permitirão garantir de forma harmoniosa e eficiente, a prestação dos Deputados no exercício das suas funções, ou da sua reinstalação na vida social.
O actual Conselho de Administração da Assembleia Nacional é composto por todos os Grupos Parlamentares de Partidos Políticos que integram a actual Legislatura, assim como o Secretário-Geral da Assembleia Nacional e o Representante dos Funcionários e Agentes Parlamentares por inerência de funções.
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, em Luanda, aos 04 de Julho de 2023
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