Relativamente, a questão dá soltura dos dois arguidos Gelson Manança e Julieta Calombo os dois estão envolvidos no crime de Receptação, pelo facto de Gelson Manaças ter comprado um telemóveis da vítima de marca Samsung A3, ao seu Primo Adriano de Jesus Fragoso Junior tcp Mula, que estava na viatura a controlar os cidadãos que faziam levantamento para o devido seguimento, ter vendido a sua Prima Julieta.
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Foi entendimento do Juiz de garantias, soltar os dois receptadores, para aguardar a tramitação do processo em liberdade, porquanto em nada irão atrapalhar o decurso da instrução. Sendo que foi-lhes aplicada a medida de cocção de caução ( Ao Gelson Mananças, foi-lhe arbitrada a caução de 1.000.000,00 e Juliana Calombo, a caução de 200.000,00) e a obrigatoriedade de apresentação de 15 em 15 dias aos Órgãos de Polícia Criminal.
Quanto aos demais detidos, Hélder Ricardo Dala de Carvalho tcp Pambala ou Pam-pam, de 23 anos, que efectuou o disparo, Adriano de Jesus Fragoso Junior tcp Mula de 33 anos, que estava na viatura a controlar cidadãos que faziam levantamento para o devido seguimento e Raúl Francisco Domingos Gayeta tcp Raúl, casado de 36 anos, Motorista do táxi personalizado da Empresa Hugo, que usava esta como apoio para acções criminosas, foi-lhes aplicada a medida mais gravosa, a de prisão preventiva, por estarem reunidos os pressupostos de H0micídio qualificado em razão do motivos.
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