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O Executivo declara o fim da situação da calamidade pública e estabelece regras para gestão administrativa da pandemia.
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• Mantém-se a obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação ou cartão de vacina com até duas doses.
• Utilização da máscara em locais públicos e fechados.
• Fim do uso da máscara em locais abertos.
• A máscara passa a ser recomendável em locais públicos fechados.
O novo Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 16 de maio de 2022.
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