Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 119º e do n.º 4 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
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É exonerado José de Lima Massano do cargo de Governador do Banco Nacional de Angola, para o qual havia sido nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 282/22, de 7 de Dezembro.
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 119º e do n.º 4 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É nomeado José de Lima Massano ao cargo de Ministro de Estado para a Coordenação Económica do Presidente da República.
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