ACTUAÇÃO POLICIAL NOS POSTOS DE CONTROLO DAS ESTRADAS NACIONAIS
Nos últimos meses nas Estradas Nacionais e Controlos e Interprovinciais, regista-se o excesso de actuação policial e montagem de postos sem o devido fundamento, incorrendo assim no incumprimento da orientação baixada por Sua Excelência o Comandante Geral da PNA sobre o assunto .
Com vista a mitigar o excesso da actuação policial nos *Controlos* *interprovinciais das EN*, bem como a montagem de *Postos* *não* *definidos*, para cumprimento imediato, orienta Sua Excelência o Comandante Geral da PNA o seguinte:
1⁰- Devem os comandos provinciais proceder o *levantamento* (Desativação) de todos os *Postos de Controlo, no período de 24H00*, devendo permanecer apenas os seguintes:
🚨Cabinda -Aldeia do Subantando, Comuna de Tando Zizi;
🚨 Zaire EN 100 A
• EC Ponte sobre o Rio Loge Grande, localidade de Muserra e Doze Pontes (via Tomboco);
🚨Bengo • EN 100 Rio Dange, Munic. Dembos
🚨C. Norte • EN 230 Zenza do Itombe, Munic. Golungo Alto;
🚨C.Sul • EN 100 Rio Longa, Munic. Porto Amboim
🚨Bié• EN 250 Entroncamento EN 250 e EN 140, Munic. Cuito
🚨L. Norte • EN 225 Ponte sobre o Rio Lui, Munic. Xá Muteba
🚨L. Sul • EN 230
• EN 240 Cacolo, 25 km do Município de Saurimo e Muconda, Município do Muconda, a 76 km da fronteira c/ Munic. Luau/Moxico
🚨Moxico • EN 250 Comuna de Cangumbe.
🚨Cunene • EN 105 Ponte sobre o rio Cunene, Comuna do Xangongo, Munic. Ombanja;
🚨C.Cub • EN 140 Comuna do Caiundo, Munic. Menongue
2⁰- Os respectivos comandos devem criar um *grupo de* *Inspectores* *permanentes*, no sentido de fiscalizar às acções dos Agentes Reguladores de Trânsito e responsabilizar disciplinarmente em caso da violação dos *princípios* da actuação;
3° – *As estradas nacionais* e interprovinciais não cobertas com Postos de Controlo devem ser realizados patrulhamentos auto e/ou operações dirigidas, na base das informações e inteligência policial, devendo para efeito actuar em caso de veículos suspeitos.