De acordo com o Despacho Presidencial n.° 113/22 de 9 de Maio, lê-se:
Considerando que se avizinha o termo do mandato do Executivo referente ao período 2017-2022, em conformidade com o estatuído no artigo 112.° da Constituição da República de Angola;
Tendo em conta a necessidade de se maximizarem os resultados do trabalho de articulação institucional desenvolvido, bem como efetuar o balanço das actividades realizadas ao longo do mandato pelos diversos Órgãos da Administração Central e Local do Estado;
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O Presidente da República determina, nos termos das alineas d) e l) do artigo 120.° e do n.° 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
1. São suspensas as deslocações ao exterior do País, a partir do dia do 15 de Maio, até à investidura do Presidente da República resultante das Eleições Gerais de 2022, as entidades seguintes:
a) Ministros de Estado;
b) Ministros;
c) Governadores Provinciais;
d Secretários de Estado;
e) Vice-Governadores Provinciais.
2. A suspensão prevista no número anterior não é aplicável:
a) Ao Ministro e aos Secretários de Estado do Ministério das Relações Exteriores;
b) Às entidades que se desloquem para atender a situações pontuais e inadiáveis, desde que devidamente autorizadas;
c) Às autorizações concedidas antes da vigência do presente Despacho Presidencial.
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