A informação foi avançada nesta terça-feira, 14 de dezembro, pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Francisco Pereira Furtado, durante a atualização do novo Decreto Presidencial sobre o Estado de Calamidade Pública, que entrará em vigor a partir da madrugada desta quarta-feira, 15 de dezembro, e vai até ao dia 5 de janeiro de 2022.
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Francisco Furtado fez saber que estão suspensas temporariamente as restrições de voos impostas anteriormente pelo Executivo como forma de prevenção da nova variante da Covid-19, a “Omicron”, a sete países de África, nomeadamente: África do Sul, Eswatine, Moçambique, Botswana, Malawi, Namíbia e Zimbabué.
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