Os cidadãos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste vão poder conduzir em Portugal sem a necessidade de trocar as suas cartas de condução dos países de origem.
A medida foi aprovada pelo Governo português nesta quarta-feira, 15 de junho, em Conselho de Ministros.
O Executivo aprovou, assim, o «decreto-lei que altera o Código da Estrada de forma a habilitar, em DETERMINADOS CASOS, a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), dispensando a troca de cartas de condução, em condições de igualdade com os detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da União Europeia».