De acordo com um Decreto-Lei publicado no Diário da República de Portugal nesta terça-feira, 12 de julho, as cartas de condução emitidas nos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) passam a ser permitidas em Portugal a partir do dia 1° de agosto deste ano.
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Quais as condições para a carta ser permitida em Portugal?
– Se os titulares tiverem a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respetiva habilitação.
– Documento tem estar válido e não apreendido, suspenso, caducado…
– Estado emissor do título tem de ser subscritor de determinadas convenções ou de um acordo bilateral com o Estado português.
– Não pode ter decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título.
– O titular tem de ter menos de 60 anos de idade.
Recorde-se que Angola está entre os Estados-Membros da CPLP, juntamente com Brasil, Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Por outro lado, a OCDE conta com 36 Estados-Membros, dentre os quais a Alemanha, Canadá, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Holanda, Itália, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia, Suíça e Turquia e outros.
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