Angola proibiu a venda ambulante de uma vasta gama de produtos, incluindo animais vivos, carnes verdes, fumadas e miudezas comestíveis, medicamentos, inseticidas, raticidas, plantas e ervas medicinais, móveis, máquinas e utensílios elétricos, bebidas alcoólicas, combustíveis e materiais de construção.
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A medida está expressa no Regulamento da Lei sobre a Organização, Exercício e Funcionamento das Atividades de Comércio Ambulante, Feirante e de Bancada de Mercado, aprovada em decreto assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço.
Móveis, artigos mobiliários, colchoaria, antiguidades, aparelhagem rádio-elétrica, utensílios elétricos ou a gás, candeeiros, instrumentos musicais, discos e afins, veículos automóveis, aparelhos de medição e verificação, material de fotografia, artigos de ótica, vestuário, calçados, bijuterias, armas e munições, moedas e notas de banco estão igualmente proibidos na venda ambulante.
Via: Lusa
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