Aos condutores de veículos ligeiros de passageiros, bem como àqueles com lotação de até 20 lugares e que estiverem a circular sem um extintor de incêndio será aplicada uma multa de 31.900 kwanzas, resultante do valor somatório da sanção de cada uma das 300 Unidades de Correção Fiscal (UCF). A estes valores serão acrescidos a taxa de 10% que se reverterá a favor do Governo da província em que a multa foi aplicada.
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De acordo com o artigo 15° do Decreto Presidencial n° 145/17, de 26 de Junho, os condutores de veículos nestas duas categorias que cometerem esta infração serão punidos com uma multa de 60 UCF ou de 120 UCF. O mesmo acontecerá com aqueles que colocarem extintores em locais inacessíveis.
Para evitar tais sanções, os condutores de veículos de peso bruto de até 3.500 kg devem ter um extintor de 2kg, os de peso bruto inferior a 16.000 kg devem ser de 6Kg ao passo que para aqueles que têm um peso bruto superior a 16.000 kg o extintor deve ser de 9 Kg. Os veículos de transporte de mercadorias perigosas, segundo a referida lei, devem fazer-se sempre acompanhar de dois extintores. Por outro lado, a lei determina que os veículos automóveis de transporte público de passageiros devem ter sempre kit de primeiros socorros, caso contrário o condutor será multado em mais de 12 mil e 700 kwanzas.
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