O Tribunal Supremo determinou, nesta Segunda-feira, 26 de Dezembro, o arresto de diversos bens materiais, acções em empresas e dinheiro domiciliado em diversas contas bancárias, avaliados em mil milhões de dólares, pertencentes à empresária Isabel dos Santos, numa decisão que consta de um despacho exarado pelo juíz-presidente da causa, Daniel Modesto, datado de 19 de Dezembro do corrente ano, a pedido dos órgãos de justiça, no âmbito da prevenção geral positiva.
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De acordo com aquele órgão judicial, trata-se de 100% das propriedades sociais da empresa Embavil & Indústria, SU, cuja beneficiária é a empresária Isabel dos Santos. A mesma medida aplica-me a todos os saldos das contas bancárias de depósito a ordem, tituladas ou co-tituladas, sedeadas em diversas instituições bancárias, incluído depósito a prazo ou outra aplicação financeira associadas àquelas instituições, incluindo arquivos de título em nome da aludida empresária.
Nesta lista, constam, ainda, 70% das participações sociais na empresa UPSTAR Comunicação, da qual Isabel dos Santos é beneficiária efectiva; igual número de percentagem das acções da empresa MSTAR, S.A., empresa de telecomunicações em Moçambique; 100% das acções das empresas Unitel T (em Cabo Verde) e Unitel STP SARL (em São Tomé e Príncipe).
Refira-se que a UNITEL, segundo o Tribunal Supremo, foi criada, única e exclusivamente, com dinheiro proveniente da Sonangol e, posteriormente, as acções passaram, ilicitamente, à esfera da empresária e alguns dos seus parceiros.
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