O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social anunciou a suspensão da atividade laboral a partir das 12h30 nas tardes de 24 e 31 de dezembro de 2024, como forma de promover maior convivência familiar durante o período festivo. A decisão está fundamentada na Lei n.º 10/11 e também visa reconhecer o empenho dos trabalhadores ao longo do ano.
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O calendário laboral será organizado da seguinte forma:
• 24 de dezembro: trabalha-se até às 12h30.
• 25 de dezembro: feriado.
• 26, 27 e 30 de dezembro: dias normais de trabalho.
• 31 de dezembro: trabalha-se até às 12h30.
• 1.º de janeiro: feriado.
• 2 de janeiro: dia normal de trabalho.
A medida não se aplica aos funcionários em regime de turnos, sendo de responsabilidade dos gestores garantir o cumprimento desta determinação.
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