O processo que resulta no pagamento dos direitos de autor já entrou em funcionamento neste mês e permitirá que os músicos recebam até 70% do valor arrecadado sempre que a sua obra for executada por algum operador, espaço comercial, restaurante, festa, concerto, entre outros. Para o efeito, a música precisa estar registada no Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC), órgão do Estado que supervisiona esta actividade e o autor deve estar licenciado numa entidade de gestão colectiva (UNAC ou SADIA).
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Quanto aos demais 30% dos dividendos gerados com a execução da música, estes ficam a cargo da Associação Única dos Direitos de Autor e Conexos (AUDAC), entidade única de cobrança, criada em Fevereiro do corrente ano, mas que só agora recebeu o certificado que permite dar início às suas actividades.
O director da AUDAC, Lucioval Gama, fez saber que a instituição estipulou um valor mínimo de modo a gerar renda para os artistas. Por exemplo, para a televisão e rádio, serão 3 Kwanzas por cada transmissão do conteúdo. Já as plataformas de streaming mantêm a atribuição dos 9% do valor que o usuário paga, o que significa que se o agente comercial pagar 1.000 Kwanzas pela obra, então o autor recebe 90 Kwanzas.
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