A Administração do Distrito Urbano do Sequele, no município de Cacuaco, emitiu um comunicado a informar que a prática de atividades comerciais em alguns apartamentos tem gerado reclamações constantes de perturbação do sossego e da tranquilidade dos moradores locais. Diante disso, foi determinado que todas as pessoas que exercem atividades comerciais em apartamentos deverão cessar as suas atividades num prazo de 5 dias, sob pena de responsabilização nos termos da Lei.
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O documento, datado de 19 de junho, determina que está expressamente proibido o exercício de atividades comerciais em apartamentos, tais como a venda de bebidas, salão de beleza, creche, e outras que não contribuam para o bem-estar da comunidade e para o propósito para o qual essas estruturas foram concebidas.
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