NOTA DE IMPRENSA
Considerando que a República de Angola é, nos termos do n° 1 do Artigo 2° da Constituição, um Estado democrático de direito que tem como fundamentos, entre outros, a separação de poderes e interdependência de funções;
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Tendo em conta as relevantes ocorrências respeitantes ao funcionamento do Tribunal de Contas, órgão supremo de fiscalização da legalidade das finanças públicas, as quais são susceptíveis de comprometer o normal funcionamento deste importante órgão do poder judicial e manchar o bom nome da Justiça angolana;
O Presidente da República, enquanto Chefe de Estado, órgão constitucional a quem compete, nos termos do n° 5 do artigo 108° da Constituição da República de Angola, promover e garantir o regular funcionamento dos órgãos do Estado, tem vindo a acompanhar com alta preocupação as referidas ocorrências e torna público que, na defesa dos mais altos interesses do Estado, após rigorosa ponderação, considerou que a Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal de Contas deixou de ter condições para o exercício das suas funções e convidou-a no passado dia 21 de Fevereiro a renunciar ao seu mandato, o que não aconteceu até à presente data.
Luanda, 27 de Fevereiro de 2023
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