O Estado fixou em 20.630 kwanzas o valor mensal do arrendamento dos apartamentos T3 nas novas centralidades do Cazengo (Cuanza Norte), Carreira de Tiro (Malanje), Mbanza Congo (Zaire) e General Txizainga (Lunda Sul). A medida consta do Decreto Executivo Conjunto nº 12/25, aprovado a 14 de Agosto pelos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação.
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O preço será igual nas quatro centralidades e passa a aplicar-se aos novos contratos assinados a partir da data de publicação do diploma, com possibilidade de ajuste futuro segundo a Lei do Arrendamento Urbano. O Governo diz que esta decisão faz parte da política habitacional para casas construídas com fundos públicos e cedidas em regime de renda controlada.
Segundo o mesmo decreto, os valores pagos em renda serão canalizados para a Conta Única do Tesouro, através da RUPE, para reforçar o controlo financeiro. O documento lembra ainda que a habitação é um direito consagrado na Constituição e revoga toda a legislação que contrariar estas novas regras.
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