O Banco Nacional de Angola (BNA) definiu 250 mil dólares (cerca de 126,8 milhões de kwanzas) como o valor limite a ser transferido, anualmente, pelos cidadãos residentes para o exterior do país, sem a necessidade de apresentação de documentação, para a concretização das operações bancárias, segundo consta do aviso nº 3/2023, tornado publico a 1° de março deste ano.
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O sub-director do BNA para Regulação e Organização do Sistema Financeiro, Alves Ferreira, disse em entrevista ao Jornal de Angola que as motivações que levaram a alterar o Aviso nº 5/21, para o Aviso 3/2023, tem a ver com o alinhamento do mercado cambial nacional aos padrões internacionais, prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
«As operações de natureza COMERCIAL para o exterior não podem ser efectuadas para a conta do ordenante, mas, sim, para uma conta a ser indicada pelo cliente. Ou seja, o cidadão que se dirigir a um banco para solicitar a transferência deve apresentar as coordenadas bancárias da entidade na qual pretende efectuar o pagamento», disse.
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