O Banco Nacional de Angola (BNA) aplicou ao Finibanco Angola uma medida cautelar de suspensão de participação no mercado cambial por um período de 45 dias, depois de detetar incumprimentos do dever de controlo da entrada de mercadorias nas transações de importação, acrescentando que a medida surge com vista a assegurar os direitos dos depositantes e a tutela dos investidores, de acordo com a Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras (RGIF).
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Ao Finibanco Angola pesa também o incumprimento do dever de comunicação de operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF), infração prevista no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 05/2020 de 27 de Janeiro, sendo que a referida instituição bancária também não cumpriu o dever de se dotar de um sistema de controlo interno adequado aos objetivos legalmente definidos de modo a identificar e avaliar convenientemente os riscos inerentes às operações financeiras, segundo se lê no comunicado divulgado nesta terça-feira, 16 de agosto, a que a ANGOP teve acesso.
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