Tendo em conta as longas filas no final dos meses, provocadas pelo recebimento de salários, o Banco Nacional de Angola (BNA) determina que os bancos são obrigados a assegurarem que as caixas automáticas (ATM) disponibilizem uma taxa de numerário não inferior a 95% durante as horas normais de expediente entre o dia 25 de cada mês e o dia 05 do mês seguinte, incluindo sábados até ao meio-dia.
Na diretiva divulgada no seu site, o BNA orienta os bancos a alargarem o período de abertura das agências com maior movimento, incluindo aos sábados, sempre que se mostrar necessário, em particular nos períodos de pagamento dos salários da função pública.
Igualmente, os bancos são obrigados a divulgarem no seu site e agências, os balcões abertos aos sábados e respetivos horários sob pena de punição do regulador (BNA).