O Tribunal da Comarca de Luanda absolveu hoje, 14 de abril, cerca de 20 ativistas dos crimes de desobediência à ordem de dispersão e de participação em motim, por insuficiências de provas e condenou dois com pena de 40 dias de multa cada e ao pagamento de 60.000 kwanzas de taxa de justiça a serem pagos num prazo de 20 dias, pelo crime de desobediência.
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A sentença do julgamento dos 22 ativistas detidos no passado sábado na sequência da tentativa da realização de uma manifestação, foi lida pelo juiz José Pedro Lando, três horas depois da hora inicialmente marcada.
José Pedro Lando assinalou na sua intervenção que o GPL “andou mal” por não ter respondido à solicitação dentro do prazo estabelecido legalmente, pois ficou provado que os arguidos endereçaram uma carta ao Governo da Província de Luanda (GPL), com data de 05 de abril de 2022, pretendendo realizar uma manifestação no dia 10 de abril, mas a carta não teve resposta em 24 horas, como refere a lei, mas 72 horas depois.
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