O Banco Nacional de Angola (BNA) reduziu de 250 mil para 150 mil dólares o limite anual das transferências para o exterior realizadas por pessoas singulares. A nova medida consta do aviso 4/26 e, segundo o banco central, surge para “mitigar os efeitos decorrentes das tensões geopolíticas” no panorama internacional.
Apesar da alteração do limite anual, o BNA mantém inalteradas as restantes regras aplicáveis às operações cambiais. O banco central esclarece que a realização de transferências continua dependente da capacidade financeira de cada cliente, incluindo rendimentos comprovados, património financeiro e encargos assumidos junto da banca.
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O regulador reforça ainda que as operações cambiais ordenadas por pessoas singulares continuam isentas de licenciamento prévio pelo Banco Nacional de Angola. A instituição explica que a medida enquadra-se no processo de liberalização e estabilização do mercado cambial, que transferiu para os bancos comerciais a responsabilidade integral pelo correcto processamento destas operações.


