“A Administração Geral Tributária (AGT), em virtude da entrada em vigor da Pauta Aduaneira, versão 2022 do Sistema Harmonizado, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial nº. 1/24, de 3 de Janeiro, realizou no dia 18 de Abril do corrente ano um encontro de trabalho para alinhamento sobre a aplicação do artigo 14º, afeto aos Correios e Encomendas Postais, com as operadoras de correio e carga expressa.
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Na sequência e considerando os trabalhos que precisam de ser desenvolvidos com vista à tramitação dos processos de modo eletrónico e sem a necessidade da presença do importador nas instalações da AGT, gostaríamos de informar o seguinte:
1. As operadoras de correio e carga expressa devem assegurar as condições tecnológicas, de modo a garantir a tramitação eletrónica de processamento das encomendas/manifestos com os sistemas da AGT, até ao dia 31 de Maio do corrente ano;
2. Enquanto se opera a parte tecnológica, ficam temporariamente dispensadas do procedimento de despacho e consequente pagamento dos direitos e demais imposições aduaneiras, as mercadorias expedidas por correio ou carga expressa abrangidas pela norma do artigo 14º da Pauta Aduaneira;
3. Findo o prazo previsto no ponto 1 dever-se-á aplicar a norma do artigo 14º da Pauta Aduaneira versão 2022 do Sistema Harmonizado.
Esta Administração mantém-se, entretanto, disponível para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais para a melhor implementação das medidas acima elencadas, dentro do âmbito das suas atribuições.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 18 de Abril de 2024.”
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