Segundo a FAF, na passada sexta-feira, 8 de setembro, o Petro de Luanda foi notificado via e-mail, pelas 15h:35 minutos, para junção aos autos de procuração original autenticada, em prazo não superior a 24 horas, sob pena de não ter efeito o recurso ou de ficar sem efeito a sua defesa, contudo, passadas mais de 24 horas o clube não terá feito qualquer pronunciamento.
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«Nestes termos, os deste Conselho, porque impedidos legalmente de compactuar com patrocínio judiciário ilícito, decidem em despacho indeferir liminarmente o requerimento do Recorrente Clube Atlético Petróleos de Luanda, pelo facto de o recorrente não juntar à sua petição de recurso instrumento público ou documento particular com intervenção notarial nos termos legais previstos», realça o documento da FAF.
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