A informação consta do artigo n.º 127 do Projecto de Lei de Revisão do Código de Estrada, que estabelece que o nível de escolaridade mínima para a obtenção da Carta de Condução em Angola, passa de 6.ª classe, para 12.ª classe.
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Segundo o mesmo documento, já submetido para consulta pública, além da 12.ª classe como nível de escolaridade mínima exigida, o cidadão que pretenda obter uma carta de condução deve ser residente em território nacional, que não esteja a lhe ser imposta nenhuma medida de proibição ou inibição de condução e interdição de concessão de carta condução.
O diploma esclarece ainda que, para obtenção de carta de condução, deve ser apto no respectivo exame de condução, e são necessárias às idades mínimas de 18 a 21 anos, segundo a habilitação pretendida.
Importa frisar que o exercício da condução profissional em Angola é permitido aos condutores com idade mínima de 21 anos, aptos em exame realizado pelos Serviços de Viação e Trânsito da Polícia Nacional de Angola.
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