A informação foi avançada pelo porta-voz da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSER), Superintendente Adriano do Rosário, que fez saber que a medida tem por objectivo reduzir o grau da sinistralidade e impunidade nas estradas, facto que levou a Polícia Nacional a trabalhar na revisão do actual código de estrada para punir condutores que tenham várias infracções pela condução em estado de embriaguez com medidas que os levem a parar de conduzir.
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“Uma revisão do código de estrada para que possamos ter um instrumento legal que atenda as circunstâncias de hoje e poder responder, sobretudo, situações que têm a ver com a necessidade do aumento das sanções em condutores que têm várias infracções, vários registos pela condução do estado de embriaguez. A Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária vai poder aplicar, directamente, uma medida de inibição de conduzir que poderá ser um ou dois anos sem poder conduzir, vamos deixar de depender do tribunal para julgamento deste tipo de situações”, disse o porta-voz.
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